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JurisConnect Gestão

Calculadora gratuita

Calculadora de prazo processual que mostra a conta

Informe a data, os dias e a UF. O resultado sai dia a dia, com o motivo e o artigo de cada dia — o dia da publicação que não conta, o sábado, o feriado que pulou, o recesso que suspendeu —, num texto pronto para colar na petição.

Sem cadastro, sem e-mail, sem limite escondido. E honesta sobre o que não cobre: o feriado da comarca você confere no calendário do tribunal.

  • Memória de cálculo com data, dia da semana, conta ou não conta, motivo e fundamento.
  • A cadeia do DJE desenhada: disponibilização, publicação, início da contagem, vencimento.
  • Saídas úteis: copiar para a petição, baixar para a agenda, mandar no WhatsApp.

Os dados da conta

De onde vem o prazo
Esse dia não conta: a contagem começa no dia útil seguinte.
Contagem
Com a UF entram os feriados estaduais. O feriado da comarca não entra.

A conta roda no mesmo motor que calcula os prazos da plataforma. Nada do que você digita é guardado no servidor; os últimos cálculos ficam só neste navegador.

Resultado

O prazo vence em

—

Abrir no Google Agenda Mandar no WhatsApp
    Memória de cálculo dia a dia: data, dia da semana, se conta, motivo e fundamento
    Data Dia Conta? Motivo Fundamento

    Feriados que não contaram

      Fundamentos

        O que esta conta cobre

          Material informativo. A conta segue o CPC e os feriados nacionais e estaduais; o feriado municipal e a portaria do tribunal ficam por sua conta — confira o calendário do tribunal da comarca antes de anotar o vencimento.

          A regra, em cinco linhas

          Como a conta é feita

          1. Exclui-se o dia do começo, inclui-se o do vencimento.

            O dia da publicação ou da intimação não conta. O último dia contado é o dia do vencimento, até as 24 horas no horário do juízo.

            CPC, art. 224, caput; art. 213

          2. Só dia útil conta.

            Prazo processual fixado em dias corre só em dias úteis. Sábado, domingo e dia sem expediente forense são feriados para esse efeito.

            CPC, art. 219; art. 216

          3. No DJE, são três datas.

            Publicação é o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, e a contagem começa no primeiro dia útil seguinte ao da publicação.

            Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º; CPC, art. 224, §§ 2º e 3º

          4. De 20 de dezembro a 20 de janeiro o prazo fica suspenso.

            As duas pontas entram na suspensão. Suspensão não é interrupção: o prazo retoma de onde parou, com os dias que faltavam.

            CPC, art. 220

          5. Dobro só para quem a lei dá.

            Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública. Litisconsortes com procuradores de escritórios distintos também — mas não em autos eletrônicos.

            CPC, arts. 183, 180, 186 e 229, § 2º

          Exemplo de resultado

          "Fica a parte ré intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia."
          1. Disponibilização19/08/2026
          2. Publicação20/08/2026
          3. Prazo15 dias úteis · CPC, art. 335
          4. Vencimento11/09/2026
          Intimação de exemplo, com o vencimento calculado pela mesma regra: dia da publicação excluído, só dias úteis, feriado nacional pulado. Na calculadora você vê os quinze dias, um a um.

          Honestidade sobre o alcance

          O que entra na conta e o que não entra

          Coberto

          Feriados nacionais

          Os fixados em lei federal entram na conta. A memória diz qual feriado pulou, em que dia e com que fundamento.

          Coberto com a UF

          Feriados estaduais

          Informe a UF do tribunal e os feriados do estado entram. Sem UF, a conta usa só os nacionais — e o resultado avisa.

          Não coberto

          Feriados municipais

          O feriado da comarca — aniversário da cidade, padroeiro, ponto facultativo do tribunal — não entra. Confira o calendário do tribunal e refaça a conta se houver um no período.

          Coberto

          Recesso do art. 220

          A suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro vem ligada por padrão. Desligue se o prazo não é regido pelo CPC.

          Também fora do alcance

          • Suspensão de expediente por portaria do tribunal e prorrogação por indisponibilidade do sistema (CPC, art. 224, § 1º) — só quem estava lá sabe.
          • Prazos em horas, meses ou anos: a regra dos dias úteis é para prazo em dias (CPC, art. 219).
          • Regras próprias do processo penal, do trabalho, eleitoral e dos Juizados Especiais — confira o entendimento do seu tribunal.

          Perguntas frequentes

          O que mais perguntam sobre a contagem

          O dia da publicação conta?

          Não. O art. 224 do CPC manda excluir o dia do começo e incluir o do vencimento. Quando a intimação vem do diário, o dia 1 é o primeiro dia útil seguinte ao da publicação (CPC, art. 224, § 3º). Se a publicação sai numa sexta-feira, o dia 1 é a segunda-feira seguinte — ou a terça, se a segunda for feriado. A memória de cálculo marca o dia da publicação como "não conta" e diz o motivo.

          Sábado e domingo entram na conta?

          Não, quando o prazo é processual e fixado em dias: o art. 219 do CPC manda computar somente os dias úteis, e o art. 216 considera feriado, para efeito forense, o sábado, o domingo e o dia em que não há expediente. Como só dia útil é contado, o vencimento nunca cai num fim de semana. A opção "dias corridos" existe para os prazos que a lei manda contar assim — prescrição e decadência, por exemplo, que são de direito material (CPC, art. 219, parágrafo único) — e nela sábado e domingo contam; a memória mostra o que aconteceu com o último dia e o fundamento aplicado.

          O que é o recesso e quando ele suspende o prazo?

          É a suspensão do art. 220 do CPC: entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, o prazo processual não corre. Suspensão não é interrupção — o prazo retoma de onde parou, com os dias que faltavam. Também não é férias: juízes, promotores, defensores e servidores continuam trabalhando (art. 220, § 1º); o que não acontece nesse período são audiências e sessões de julgamento (art. 220, § 2º). A calculadora aplica a suspensão por padrão; desmarque a opção se o prazo não segue o CPC.

          No DJE, qual a diferença entre disponibilização e publicação?

          Disponibilização é o dia em que o ato aparece no Diário de Justiça eletrônico; sozinha, não gera efeito de prazo. Publicação é o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º; CPC, art. 224, § 2º). A contagem começa no primeiro dia útil seguinte ao da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 4º; CPC, art. 224, § 3º). Escolha a origem "DJE", informe a data da disponibilização, e a calculadora deriva as outras duas e mostra as três na cadeia do resultado.

          Quem tem prazo em dobro?

          A Fazenda Pública (CPC, art. 183), o Ministério Público (art. 180) e a Defensoria Pública (art. 186) têm prazo em dobro para todas as suas manifestações; o benefício se estende aos escritórios de prática jurídica das faculdades e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita por convênio (art. 186, § 3º). Litisconsortes com procuradores diferentes, de escritórios distintos, também têm o dobro (art. 229) — mas não em autos eletrônicos (art. 229, § 2º), que hoje são quase todos. Não há dobro quando a lei fixa prazo próprio para o ente público (art. 183, § 2º). A opção "prazo em dobro" dobra os dias antes de contar, e o resultado mostra os dois números.

          Por que o feriado municipal não entra na conta?

          Porque não existe uma base pública consolidada dos feriados de cada comarca. O feriado da cidade vem de lei municipal, e a suspensão do expediente forense, de portaria do tribunal — que muda todo ano e nem sempre sai com antecedência. Para efeito de prazo, feriado é o dia em que não há expediente naquele juízo (CPC, art. 216), e cobrir isso "mais ou menos" seria pior do que avisar. Para recurso, o feriado local precisa ser comprovado no ato de interposição (CPC, art. 1.003, § 6º). Confira o calendário do tribunal da comarca e, se houver feriado no período, refaça a conta. No JurisConnect Gestão, além dos feriados nacionais, dos estaduais e do recesso, entram na conta os feriados locais que o escritório cadastra.

          A regra inteira, com um prazo de quinze dias contado num calendário real, está em contagem de prazo em dias úteis; a mecânica do diário, em como o DJe funciona na prática.

          A mesma conta, sem digitar nada

          No JurisConnect Gestão a IA lê a intimação e sugere esta conta sozinha — com os feriados nacionais, estaduais e o recesso, mais os feriados locais que o escritório cadastra —, e o prazo entra na fila de conferência com um responsável com nome. São 1.658 prazos calculados a partir da intimação até aqui, cada um com a memória de cálculo ao lado.