Coberto
Feriados nacionais
Os fixados em lei federal entram na conta. A memória diz qual feriado pulou, em que dia e com que fundamento.
Calculadora gratuita
Informe a data, os dias e a UF. O resultado sai dia a dia, com o motivo e o artigo de cada dia — o dia da publicação que não conta, o sábado, o feriado que pulou, o recesso que suspendeu —, num texto pronto para colar na petição.
Sem cadastro, sem e-mail, sem limite escondido. E honesta sobre o que não cobre: o feriado da comarca você confere no calendário do tribunal.
Resultado
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| Data | Dia | Conta? | Motivo | Fundamento |
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Material informativo. A conta segue o CPC e os feriados nacionais e estaduais; o feriado municipal e a portaria do tribunal ficam por sua conta — confira o calendário do tribunal da comarca antes de anotar o vencimento.
A regra, em cinco linhas
O dia da publicação ou da intimação não conta. O último dia contado é o dia do vencimento, até as 24 horas no horário do juízo.
CPC, art. 224, caput; art. 213
Prazo processual fixado em dias corre só em dias úteis. Sábado, domingo e dia sem expediente forense são feriados para esse efeito.
CPC, art. 219; art. 216
Publicação é o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, e a contagem começa no primeiro dia útil seguinte ao da publicação.
Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º; CPC, art. 224, §§ 2º e 3º
As duas pontas entram na suspensão. Suspensão não é interrupção: o prazo retoma de onde parou, com os dias que faltavam.
CPC, art. 220
Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública. Litisconsortes com procuradores de escritórios distintos também — mas não em autos eletrônicos.
CPC, arts. 183, 180, 186 e 229, § 2º
Exemplo de resultado
"Fica a parte ré intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia."
Honestidade sobre o alcance
Coberto
Os fixados em lei federal entram na conta. A memória diz qual feriado pulou, em que dia e com que fundamento.
Coberto com a UF
Informe a UF do tribunal e os feriados do estado entram. Sem UF, a conta usa só os nacionais — e o resultado avisa.
Não coberto
O feriado da comarca — aniversário da cidade, padroeiro, ponto facultativo do tribunal — não entra. Confira o calendário do tribunal e refaça a conta se houver um no período.
Coberto
A suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro vem ligada por padrão. Desligue se o prazo não é regido pelo CPC.
Perguntas frequentes
Não. O art. 224 do CPC manda excluir o dia do começo e incluir o do vencimento. Quando a intimação vem do diário, o dia 1 é o primeiro dia útil seguinte ao da publicação (CPC, art. 224, § 3º). Se a publicação sai numa sexta-feira, o dia 1 é a segunda-feira seguinte — ou a terça, se a segunda for feriado. A memória de cálculo marca o dia da publicação como "não conta" e diz o motivo.
Não, quando o prazo é processual e fixado em dias: o art. 219 do CPC manda computar somente os dias úteis, e o art. 216 considera feriado, para efeito forense, o sábado, o domingo e o dia em que não há expediente. Como só dia útil é contado, o vencimento nunca cai num fim de semana. A opção "dias corridos" existe para os prazos que a lei manda contar assim — prescrição e decadência, por exemplo, que são de direito material (CPC, art. 219, parágrafo único) — e nela sábado e domingo contam; a memória mostra o que aconteceu com o último dia e o fundamento aplicado.
É a suspensão do art. 220 do CPC: entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, o prazo processual não corre. Suspensão não é interrupção — o prazo retoma de onde parou, com os dias que faltavam. Também não é férias: juízes, promotores, defensores e servidores continuam trabalhando (art. 220, § 1º); o que não acontece nesse período são audiências e sessões de julgamento (art. 220, § 2º). A calculadora aplica a suspensão por padrão; desmarque a opção se o prazo não segue o CPC.
Disponibilização é o dia em que o ato aparece no Diário de Justiça eletrônico; sozinha, não gera efeito de prazo. Publicação é o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º; CPC, art. 224, § 2º). A contagem começa no primeiro dia útil seguinte ao da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 4º; CPC, art. 224, § 3º). Escolha a origem "DJE", informe a data da disponibilização, e a calculadora deriva as outras duas e mostra as três na cadeia do resultado.
A Fazenda Pública (CPC, art. 183), o Ministério Público (art. 180) e a Defensoria Pública (art. 186) têm prazo em dobro para todas as suas manifestações; o benefício se estende aos escritórios de prática jurídica das faculdades e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita por convênio (art. 186, § 3º). Litisconsortes com procuradores diferentes, de escritórios distintos, também têm o dobro (art. 229) — mas não em autos eletrônicos (art. 229, § 2º), que hoje são quase todos. Não há dobro quando a lei fixa prazo próprio para o ente público (art. 183, § 2º). A opção "prazo em dobro" dobra os dias antes de contar, e o resultado mostra os dois números.
Porque não existe uma base pública consolidada dos feriados de cada comarca. O feriado da cidade vem de lei municipal, e a suspensão do expediente forense, de portaria do tribunal — que muda todo ano e nem sempre sai com antecedência. Para efeito de prazo, feriado é o dia em que não há expediente naquele juízo (CPC, art. 216), e cobrir isso "mais ou menos" seria pior do que avisar. Para recurso, o feriado local precisa ser comprovado no ato de interposição (CPC, art. 1.003, § 6º). Confira o calendário do tribunal da comarca e, se houver feriado no período, refaça a conta. No JurisConnect Gestão, além dos feriados nacionais, dos estaduais e do recesso, entram na conta os feriados locais que o escritório cadastra.
A regra inteira, com um prazo de quinze dias contado num calendário real, está em contagem de prazo em dias úteis; a mecânica do diário, em como o DJe funciona na prática.
No JurisConnect Gestão a IA lê a intimação e sugere esta conta sozinha — com os feriados nacionais, estaduais e o recesso, mais os feriados locais que o escritório cadastra —, e o prazo entra na fila de conferência com um responsável com nome. São 1.658 prazos calculados a partir da intimação até aqui, cada um com a memória de cálculo ao lado.