Contagem de prazo em dias úteis: como o CPC manda contar
A regra do art. 219 vale só para prazo processual, e o "dia útil" que interessa é o do juízo, não o do calendário civil. Um prazo de 15 dias contado dia a dia, atravessando a suspensão de fim de ano, e por que o feriado da comarca é o erro mais caro do controle manual.